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Validação de Referências Normativas nas Regras de Triagem

Uma regra de triagem que cita um artigo inexistente na sua base produz triagens furadas — e você só descobre depois, laudo a laudo. O botão Testar Referências da Regra, no painel de Regras de Triagem, resolve isso antes de a regra rodar: com um clique você confere se cada dispositivo legal e cada julgado citados na regra existem de fato nos contextos selecionados — e ainda lê o texto integral de cada referência encontrada (o artigo completo ou a ementa do julgado), sem sair da tela.

Veja também: geração de regras com IA, no mesmo painel; como a jurisprudência entra na base; e onde o texto integral vive (um índice de busca único por contexto, com ponteiros no grafo).

Como funciona

Ao editar uma regra, clique em Testar Referências da Regra. A plataforma recebe o texto da regra e seus contextos, detecta as referências citadas, procura cada uma na base de cada contexto da regra e devolve um resumo:

  • Contadores de N encontradas (verde) e N ausentes (vermelho).
  • Uma linha por referência, com o tipo (Artigo, Súmula, Jurisprudência) e o dispositivo citado (ex.: Art. 966, Súmula Vinculante 10 do STF, REsp 1.234.567).
  • Por contexto: um preview de cerca de 150 caracteres e o expansor Ver texto completo com o texto integral. O contexto que não tem a referência mostra "Não encontrado no banco".

A validação é indicativa: ela ajuda a conferir se a regra cita dispositivos que existem na base do contexto, mas não bloqueia salvar a regra.

Se a regra não tiver contexto associado, o teste usa CPC como padrão. Referências repetidas no texto são testadas uma única vez. A ação exige a permissão RULES_TEST — que o perfil de leitura já tem — ou perfil de administrador.

O que é detectado

TipoExemplos reconhecidosObservações
ArtigoArt. 966, art 5º, § 2º, Art. 7, inciso IVMaiúsculas e minúsculas são indiferentes. O § / inciso citado compõe o rótulo exibido, mas a verificação é feita no nível do artigo.
SúmulaSúmula 331, Súmula 331 do TST, Súmula Vinculante 10 do STFO tribunal (STF, STJ, TST, TSE, TRFn) é opcional; quando citado, filtra o resultado.
Jurisprudência (recursos e temas)REsp 1.234.567, RE 574706, Tema 69, ADI, ADPF, HC, MS, AgInt, AgRg, AREsp, EREsp, RHC, ADC, IRDR, IACAs siglas seguem a grafia usual dos tribunais e são sensíveis a maiúsculas, para evitar falsos positivos — "resp" em prosa comum não dispara detecção.

Texto integral dos artigos — sempre presente

Para cada artigo encontrado, a plataforma resolve o texto integral nesta ordem:

  1. Texto guardado no próprio nó do grafo (forma histórica, anterior à unificação dos índices de busca).
  2. Ponteiro para o índice de busca: o nó do artigo guarda o índice e o identificador do texto, e a plataforma recupera o conteúdo completo por uma consulta interna. O resultado fica em cache por 24 horas — texto de norma é dado estático, então repetir o teste é barato.
  3. Legenda do nó (um preview de cerca de 200 caracteres) como último recurso.

Esse encadeamento fecha a lacuna criada quando o texto integral migrou do grafo para o índice de busca: antes, a referência aparecia como encontrada, porém sem texto.

Jurisprudência — a ementa como texto

Súmulas, recursos e temas são procurados na jurisprudência da base de cada contexto, e a ementa é exibida como texto integral:

  • Casamento pelo número único: por igualdade exata. A busca por trecho do número só é permitida para números longos (7 dígitos ou mais) — como o número único é canonizado em 20 dígitos no padrão CNJ, buscar por trecho de 2 ou 3 dígitos (número de súmula ou de tema) casaria praticamente qualquer julgado da base.
  • Súmulas exigem que o tipo de decisão ou a fonte do julgado contenha "sumula"; o tribunal, quando citado na regra, também filtra.
  • Julgado localizado sem ementa cadastrada exibe a mensagem "Jurisprudência localizada (tribunal), sem ementa cadastrada no grafo." — a referência continua contando como encontrada.

Pré-requisito de dados: a detecção só encontra jurisprudência que já foi ingerida no contexto (DataJud, STJ Dados Abertos, STF, TST — veja as fontes de jurisprudência). Sem ingestão, a menção aparece como "Não encontrado no banco" — o que é informação útil, não erro.

Exemplo prático

  1. Você está criando a regra "Verificar se a decisão observou o art. 966 do CPC e a Súmula 331 do TST" no contexto CPC.
  2. Clique em Testar Referências da Regra.
  3. Resultado: Art. 966encontrada, com o texto do artigo disponível em Ver texto completo; Súmula 331 do TST"Não encontrado no banco", porque a base de jurisprudência trabalhista ainda não foi ingerida nesse contexto.
  4. Você decide: ajusta a regra para o que existe na base, ou pede ao administrador a ingestão da fonte que falta — antes de a regra rodar em milhares de processos.

Degradação graciosa

  • Se a busca do texto integral pelo ponteiro falhar, o teste não cai: a referência continua marcada como encontrada, apenas sem o texto integral (o incidente fica registrado no log como aviso).
  • Erro de acesso à base de um contexto marca a referência como ausente naquele contexto e o teste segue nos demais — o teste nunca quebra por falha de uma fonte.

A consulta interna que resolve o texto integral é restrita: ela só aceita índices da própria plataforma e nunca devolve os vetores de busca semântica junto com o texto.

Limitações conhecidas

  • Validação indicativa, não vinculante: cada busca traz um único resultado; para números de processo com formatação variável, o casamento por trecho pode retornar um julgado homônimo. Confira a ementa exibida.
  • Só a ementa: o inteiro teor do acórdão não é trazido (integração futura).
  • Bases antigas com ponteiro anterior à unificação: bases carregadas antes da unificação dos índices guardam ponteiros para índices por tipo já fechados (veja o mapeamento de texto §3). Nesses casos a busca pelo ponteiro falha em silêncio e o texto cai na legenda truncada, até que a re-ingestão estruturada regrave os ponteiros.
  • O § / inciso citado não é validado individualmente — apenas o artigo.

O teste de referências também está disponível pela referência de API, que descreve o corpo enviado (texto e contextos da regra) e a resposta (a lista de referências por contexto, mais os totais de encontradas e ausentes).